SNGPC
Controle eletrônico de psicotrópicos e entorpecentes exigido para toda farmácia que manipula substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4, C5 e D1.
- Base legal
- RDC 22/2014 da ANVISA · transmissão obrigatória
- Frequência
- Mensal (até dia 10 do mês subsequente)
- Penalidade evitada
- Multa de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão · interdição
- Cada movimentação de controlado gera registro automaticamente
- Validação de CRF, prescritor + número de receita controlada
- Geração de arquivo XML no formato exigido pela ANVISA
- Transmissão automática para o webservice da ANVISA
- Confirmação de recebimento + log de erros tratáveis